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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110526740APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. VALOR INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. -Segundo entendimento deste E.T.J.D.F., a possibilidade de se opor embargos à execução decorre da simples realização da penhora ou depósito - segurança do juízo, conforme consta artigo 737, do Código de Processo Civil, nada importando que o valor do bem penhorado seja bem inferior ao valor da dívida.-Sendo os embargos à execução processo autônomo de conhecimento, incidem os princípios da eventualidade e do ônus da impugnação especificada dos fatos alegados. -Os juros moratórios devem incidir à razão de 0,5% (meio por cento) ao ano até a data da vigência do novo Código Civil, e 1% (um por cento) a partir desta data, mesmo que a sentença tenha estabelecido o primeiro percentual, por ter sido proferida na vigência do Código Civil antigo. -Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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