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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110527220APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO USADO. RUÍDOS. DESGASTE DECORRENTE DO USO. CONSERTO. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando reputar desnecessária ou protelatória a oitiva de testemunhas, com amparo no art. 330 do Código de Processo Civil. 2.Não há que se falar em rescisão de contrato de compra e venda de veículo quando a empresa que vendeu o bem se prontifica a consertar a peça defeituosa.3.A ré não pode ser responsabilizada pela existência de ruído no veículo com mais de 10 anos de uso, desde que decorrentes do desgaste natural de peças.4.Agravo retido não provido. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 17/07/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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