TJDF APC -Apelação Cível-20060110528312APC
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAL E MATERIAL INEXISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito e a suspensão do serviço de telefonia consubstanciam procedimentos permitidos ao fornecedor em relação ao consumidor que se encontra inadimplente.2. O ajuizamento de ação visando a discutir o débito não afasta, por si só, os direitos do credor. Se existem valores incontroversos, seria necessário o depósito judicial de tal importância para elidir os efeitos da mora e, assim, impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.3. Havendo, pois, inadimplemento e mora, o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes e a suspensão do serviço não constituem ato ilícito, inexistindo, portanto, danos materiais ou morais indenizáveis.4. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAL E MATERIAL INEXISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito e a suspensão do serviço de telefonia consubstanciam procedimentos permitidos ao fornecedor em relação ao consumidor que se encontra inadimplente.2. O ajuizamento de ação visando a discutir o débito não afasta, por si só, os direitos do credor. Se existem valores incontroversos, seria necessário o depósito judicial de tal importância para elidir os efeitos da mora e, assim, impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.3. Havendo, pois, inadimplemento e mora, o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes e a suspensão do serviço não constituem ato ilícito, inexistindo, portanto, danos materiais ou morais indenizáveis.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
17/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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