main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110529188APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS. FATOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. EXONERAÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. REDUÇÃO. ENCARGO. POSSIBILIDADE.I - Em se tratando de ação de oferta de alimentos, a constituição de nova família pelo ofertante e o nascimento de outro filho são fatos, em tese, juridicamente relevantes do direito constitutivo do autor. Depois, não há óbice à juntada de documentos novos em apelação comprovando a alteração superveniente da situação fática, máxime porque foram assegurados a ampla defesa e o contraditório. Inteligência dos art. 333, I, 397 e 398 do Código de Processo Civil.II - Na hipótese em que o credor não mais necessite dos alimentos, deve o devedor postular a exoneração da obrigação por intermédio da ação própria assegurada pelo art. 1.699 do Código Civil.III - Havendo alteração superveniente na fortuna da parte beneficiária dos alimentos, impõe-se a redução do encargo.IV - Deu-se parcial provimento à apelação do autor. Negou-se provimento ao recurso adesivo.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão