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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110534255APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDITATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.01. Havendo nos autos relatórios médicos elaborados por dois médicos particulares e documentos produzidos pela própria entidade realizadora do concurso, indicando que a candidata apresenta visão monocular, mostra-se desnecessária a realização de prova pericial com a finalidade de comprovar a deficiência alegada.02. Nos termos da Súmula nº 377 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.03. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 06/09/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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