TJDF APC -Apelação Cível-20060110536228APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO-CONHECIMENTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. - A admissão de novos documentos juntamente com as razões de apelação é medida excepcional, que apenas se mostra possível caso haja comprovação pela parte de que deixou de apresentá-los no juízo inferior por motivo de força maior, à luz do disposto no art. 517 do CPC.- Inexistente justo motivo para a apresentação extemporânea da documentação nesta instância recursal, dela não se conhece.- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. Caso contrário, torna-se improcedente o pedido.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO-CONHECIMENTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. - A admissão de novos documentos juntamente com as razões de apelação é medida excepcional, que apenas se mostra possível caso haja comprovação pela parte de que deixou de apresentá-los no juízo inferior por motivo de força maior, à luz do disposto no art. 517 do CPC.- Inexistente justo motivo para a apresentação extemporânea da documentação nesta instância recursal, dela não se conhece.- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. Caso contrário, torna-se improcedente o pedido.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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