TJDF APC -Apelação Cível-20060110536919APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA CONDUÇÃO DO PARTO NÃO DEMONSTRADA. PARALISIA CEREBRAL E TETRAPLEGIA QUE NÃO FORAM PROVOCADAS POR ATITUDE DOS PREPOSTOS DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, em que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso.2. Não havendo demonstração de que os médicos prepostos do Estado tenham agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do nascimento do autor, não há que se falar em responsabilização do ente estatal e tampouco em indenização por danos materiais ou morais.3. Agravo retido do réu não conhecido.Recurso do autor desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA CONDUÇÃO DO PARTO NÃO DEMONSTRADA. PARALISIA CEREBRAL E TETRAPLEGIA QUE NÃO FORAM PROVOCADAS POR ATITUDE DOS PREPOSTOS DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, em que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso.2. Não havendo demonstração de que os médicos prepostos do Estado tenham agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do nascimento do autor, não há que se falar em responsabilização do ente estatal e tampouco em indenização por danos materiais ou morais.3. Agravo retido do réu não conhecido.Recurso do autor desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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