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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110541553APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA ACOLHIDOS EM PARTE PARA DECOTAR EXCESSO. NATUREZA DE DEFESA. PEDIDO DE PENALIDADE FORMULADO NO BOJO DOS EMBARGOS SEM DESTAQUE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 01.Na forma da Súmula 299, do STJ e do artigo 1.102-A, do CPC, o cheque prescrito independe de prova da causa debendi e constitui prova bastante e suficiente à propositura de ação monitória.02.Provado o pagamento parcial dos valores expressados pelo cheques prescritos que instruem pedido monitório, impõe-se a procedência dos Embargos à ação Monitória, para decotar o excesso.03.Para que se possa impor a penalidade prevista pelo artigo 940, do Código Civil, necessário se faz a prova da má-fé, malícia ou dolo, e que o pedido seja formulado em reconvenção ou ação autônoma, não podendo ser apreciado se apresentado em Embargos à Ação Monitória que têm natureza de contestação, ou seja, de defesa.04.Incide em litigância de má-fé, a atrair a condenação em 1% sobre o valor da causa (art. 18 do CPC), a parte que altera a verdade dos fatos (inciso II do art. 17 do CPC) provada por documento que não impugnara, para ludibriar o juízo e obter proveito econômico próprio.05.Recursos conhecidos. Desprovido o apelo da demandante e, parcialmente provido o recurso do demandado. Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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