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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110544625APC

Ementa
CIVIL. CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. BOA FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA ILÍCITA. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATAÇÃO POR TELEFONE. ÔNUS DA SEGURADORA. 1. Consoante positivado em nosso ordenamento jurídico, a boa-fé contratual configura-se elemento de constituição do negócio jurídico e é presumida, somente podendo ser afastada mediante irrefutável acervo probatório.2. Não caracterizada má-fé do segurado, cabe a seguradora o adimplemento do contrato em seus estritos termos, evidenciando-se ilícitas as condutas de negativa de cobertura, devolução do prêmio pago e cancelamento do contrato de seguro. 3. Ao promover a contratação por telefone, sem a possibilidade de conferência dos dados da apólice pela segurada, a seguradora assume o risco de que eventuais discrepâncias possam ser corrigidas a posteriori.4. Os danos materiais experimentados, para que sejam indenizados, devem ser devidamente provados nos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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