TJDF APC -Apelação Cível-20060110544826APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME INDEVIDA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Havendo efetiva demonstração de indevida inclusão do nome do consumidor em banco de dados de órgão de proteção ao crédito, resulta incontornável a obrigação de indenizar, pois, em tais hipóteses, é presumível o dano moral, sendo dispensável, ipso facto, a comprovação do prejuízo e a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.2. Não sendo de ordem pública, e, inexistindo comprovação de que essa matéria não foi suscitada em primeira instância por motivo de força maior (ex vi do artigo 517 do CPC), resta inviabilizada a inovação recursal.3. Se o patamar indenizatório adotado na sentença não discrepa daquele que, em casos análogos, vem adotando este Tribunal, não há razão suficiente para se proceder à modificação do r. decisum vergastado.4. Recurso conhecido e improvido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME INDEVIDA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Havendo efetiva demonstração de indevida inclusão do nome do consumidor em banco de dados de órgão de proteção ao crédito, resulta incontornável a obrigação de indenizar, pois, em tais hipóteses, é presumível o dano moral, sendo dispensável, ipso facto, a comprovação do prejuízo e a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.2. Não sendo de ordem pública, e, inexistindo comprovação de que essa matéria não foi suscitada em primeira instância por motivo de força maior (ex vi do artigo 517 do CPC), resta inviabilizada a inovação recursal.3. Se o patamar indenizatório adotado na sentença não discrepa daquele que, em casos análogos, vem adotando este Tribunal, não há razão suficiente para se proceder à modificação do r. decisum vergastado.4. Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
28/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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