TJDF APC -Apelação Cível-20060110548523APC
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. RECURSO DESPROVIDO.- Consoante dispõe o art. 2.028 do Código Civil, deve-se aplicar a regra da lei nova quando não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei revogada.- A jurisprudência pátria vem adotando o entendimento no sentido de que, reduzido o prazo prescricional pela lei nova, esse somente tem início a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, e não da data do fato, sob pena de se cometer injustiças.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. RECURSO DESPROVIDO.- Consoante dispõe o art. 2.028 do Código Civil, deve-se aplicar a regra da lei nova quando não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei revogada.- A jurisprudência pátria vem adotando o entendimento no sentido de que, reduzido o prazo prescricional pela lei nova, esse somente tem início a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, e não da data do fato, sob pena de se cometer injustiças.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
04/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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