- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110551923APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA TELEFÔNICA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO JUSTA. SENTENÇA MANTIDA.1. Evidente a responsabilidade da empresa de telefonia que contrata a instalação de linha telefônica sem conferir a veracidade dos dados pessoais fornecidos pelo solicitante do serviço, o qual declina, falsamente, os dados pessoais de outrem, o qual vem a ser prejudicado indevidamente, com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em face das faturas não pagas pelo fraudador.2. A inscrição nos cadastros restritivos de crédito, de forma indevida, é causa geradora de danos morais, passíveis de reparação, e uma vez comprovada a responsabilidade da ré, não pode esta se eximir do dever de indenizar o dano, alegando ter sido, também, vítima da fraude, já que não tomou os cuidados necessários para evitá-la.3. É de ser mantido o valor da indenização, quando fixado em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em consideração a circunstâncias do fato, a extensão do dano e a situação econômica das partes.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão