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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110564313APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ANTE A QUITAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DERIVADA DE PROTESTO DE TÍTULO. LEGALIDADE DO PROTESTO. ÔNUS QUANTO À BAIXA DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, DA LEI Nº 9492/97. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.1. Quando há inadimplemento de prestações relativas ao contrato de financiamento de veículo, impõe-se, como regular exercício de direito, o protesto de título perante o Cartório de Protesto. Assim, a inscrição do nome do devedor no SERASA, face a título legalmente protestado, provoca o ônus do devedor de providenciar a baixa do protesto, na forma do art. 26, da Lei 9492/97.2. Ausente o nexo causal, quando demonstrado que a inscrição no SERASA deu-se pela falta de iniciativa do devedor, não é possível pleitear indenização por dano moral, pois foi disponibilizada carta de anuência, documento tido judicialmente como hábil para a promoção da baixa do protesto, cujo efeito natural será a insubsistência da inscrição no cadastro do SERASA. 3. Diante de decisão judicial que reconhece a idoneidade de carta de anuência para os fins de baixa do protesto junto ao Cartório, deve o devedor adotar as providências necessárias para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.4 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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