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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110565203APC

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INADIMPLEMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A alegada má prestação dos serviços telefônicos não foi caracterizada, motivo pelo qual improcede o pedido de rescisão contratual.II - É devida a contraprestação pelos serviços telefônicos utilizados pela autora, sob pena de enriquecimento indevido. O não-pagamento justifica a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, quando precedida de comunicação. O pedido de indenização por dano moral é improcedente.III - A fixação dos honorários advocatícios deve obedecer aos parâmetros das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba sucumbencial reduzida.IV - Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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