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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110565734APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - INTERESSE E LEGITIMIDADE - SENTENÇA REFORMADA - MATÉRIA DE DIREITO - ART. 515, § 3º, DO CPC - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA.01. O titular de conta-corrente, que venha a discordar dos lançamentos constantes de extratos bancários, tem legitimidade para propor ação de prestação de contas, com objetivo de esclarecimento acerca de eventual irregularidades nas operações, daí que existente o direito de ação e o interesse processual. (APC 2000.01.1.062.663-9, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Publ. DJU 13/05/2004, p. 70)02. Considerando que o interesse processual se respalda no binômio necessidade-utilidade ou necessidade-adequação e estando preenchidos os requisitos indispensáveis à propositura da ação e por se tratar de matéria de direito e com esteio no art. 515, § 3º, do CPC, julgo procedente o pedido para que o réu apresente as contas no prazo de 48 horas.03. Custas processuais e honorários de sucumbência a cargo do banco apelado.04. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 06/09/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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