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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110567973APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPORTÂNCIA CONSENTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Tratando-se de restrições creditícias diversas, embora provenientes de mesmo contrato, não é plausível a Ré alegar ser parte ilegítima a compor o pólo passivo das presentes demandas, uma vez que o lançamento no SPC deu-se em períodos distintos, sendo diferentes, portanto, as causas de pedir nas demandas propostas.2 - Tendo o Autor apresentado recibo que confirma o pagamento de despesas administrativas (emissão de certidão visando à comprovação da negativação no órgão protetivo de crédito), é devida a restituição da quantia.3 - Incabível a majoração do quantum, fixado a título de indenização por danos morais em R$ 3.500,00, decorrente de inscrição indevida no SPC, quando as circunstâncias da causa são ajustadas às condições econômicas das partes e à conduta lesiva do ofensor, mostrando-se o valor arbitrado justo e eqüitativo, além de possuir caráter compensatório e sancionador.4 - Quando o valor dos honorários advocatícios for arbitrado de modo satisfatório e condizente, é imperiosa a sua manutenção, já que a quantia não se mostra módica ou insuficiente a ponto de aviltar o trabalho técnico desenvolvido pelos causídicos.Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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