TJDF APC -Apelação Cível-20060110567980APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO INFANTIL. BRINQUEDOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. MENOR AGREDIDO POR OUTRA CRIANÇA COM MORDIDAS. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. 1. A despeito da relação jurídica existente entre as partes ser fundamentada na lei consumerista por se tratar de hipótese de um fornecedor de serviços (brinquedoteca) e um consumidor (o menor usuário do estabelecimento), para o reconhecimento do dano é necessário haver a demonstração da conduta lesiva e do nexo causal para a configuração da responsabilidade civil objetiva da empresa no evento descrito na exordial. 2. Para a configuração do dano moral é necessário que os abalos psíquicos e morais sofridos pelo indivíduo sejam de tal monta que lhe afetem a dignidade, a personalidade, a honra subjetiva, o que não ficou evidenciado no conjunto probatório acostado aos autos.3. Meros dissabores do cotidiano, como um pequeno entrevero entre duas crianças pequenas, não têm o condão de gerar automaticamente lesão à moral do menor a ensejar a reparação de danos pleiteada. 4. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO INFANTIL. BRINQUEDOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. MENOR AGREDIDO POR OUTRA CRIANÇA COM MORDIDAS. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. 1. A despeito da relação jurídica existente entre as partes ser fundamentada na lei consumerista por se tratar de hipótese de um fornecedor de serviços (brinquedoteca) e um consumidor (o menor usuário do estabelecimento), para o reconhecimento do dano é necessário haver a demonstração da conduta lesiva e do nexo causal para a configuração da responsabilidade civil objetiva da empresa no evento descrito na exordial. 2. Para a configuração do dano moral é necessário que os abalos psíquicos e morais sofridos pelo indivíduo sejam de tal monta que lhe afetem a dignidade, a personalidade, a honra subjetiva, o que não ficou evidenciado no conjunto probatório acostado aos autos.3. Meros dissabores do cotidiano, como um pequeno entrevero entre duas crianças pequenas, não têm o condão de gerar automaticamente lesão à moral do menor a ensejar a reparação de danos pleiteada. 4. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/07/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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