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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110570779APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO -INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO - SEGURO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.A lei confere ao julgador, como destinatário da prova, o poder de indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias (art. 130 do Código de Processo Civil). Não configura, pois, cerceamento de defesa, o fato da douta magistrada, satisfeita com as conclusões do laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ter indeferido a perícia requerida por uma das partes. O prazo prescricional do art. 206, inciso II, do Código Civil, tem como termo a quo o dia em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade para o trabalho, ficando suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro e voltando a correr a partir do momento que o segurado toma ciência da recusa do pagamento da indenização (Súmulas 229 e 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça).

Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 09/06/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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