main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110571427APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.Resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviço de fornecimento de energia elétrica pela falha na prestação dos serviços (Art. 14, CDC), na hipótese em que procede à interrupção do serviço a despeito da inexistência de atraso no pagamento das faturas de consumo.2.Não é cabível condenação ao pagamento de indenização por danos materiais quando não suficientemente comprovado o prejuízo decorrente da falha na prestação dos serviços.3.A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica para a residência do consumidor caracteriza dano moral passível de reparação, porquanto se trata de serviço essencial, cuja suspensão acarreta transtornos que superam os aborrecimentos do dia-a-dia.4.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a alteração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5.Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/11/2009
Data da Publicação : 27/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão