TJDF APC -Apelação Cível-20060110580843APC
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal..O Decreto Lei 2.179/84 dispõe, em seu artigo 1º, que: Enquanto aluno do curso de formação profissional que alude o art. 8º da Lei nº 4.878/65, realizado para o provimento de cargos integrantes do Grupo - Polícia Federal, o candidato perceberá 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.Muito embora o mencionado artigo faça expressa referência à Polícia Federal, sua regra também se aplica aos integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia, a incidir entre as carreiras descritas na Lei 4.878/65.O tempo dedicado ao curso de formação na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal deve ser considerado como efetivo tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da lei que disciplina a matéria. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial não providos. Apelo dos autores provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal..O Decreto Lei 2.179/84 dispõe, em seu artigo 1º, que: Enquanto aluno do curso de formação profissional que alude o art. 8º da Lei nº 4.878/65, realizado para o provimento de cargos integrantes do Grupo - Polícia Federal, o candidato perceberá 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.Muito embora o mencionado artigo faça expressa referência à Polícia Federal, sua regra também se aplica aos integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia, a incidir entre as carreiras descritas na Lei 4.878/65.O tempo dedicado ao curso de formação na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal deve ser considerado como efetivo tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da lei que disciplina a matéria. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial não providos. Apelo dos autores provido.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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