TJDF APC -Apelação Cível-20060110581323APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXIGÊNCIA ISOLADA DE GRUPO DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CONTESTAÇÃO. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E TEMPO EXIGIDO PARA A SUA ELABORAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Compete ao síndico prestar contas à Assembléia dos condôminos. Inteligência do artigo 1.348, inc. VIII, do Código Civil e artigo 22, §1º, alínea f da Lei n. 4.591/64.2 - Reconhece-se a ilegitimidade ativa ad causam de condôminos, que em grupo isolado exigem a prestação de contas de ex-síndico, se foram prestadas à Assembléia de condôminos e a ausência de sua prestação relativa a determinado período não decorreu de manifesta recusa em apresentá-las. Não configuração de situação excepcional de modo a legitimá-los no pólo ativo da demanda.3 - Majoram-se os honorários advocatícios se a contestação revela o intenso zelo do profissional e o maior tempo exigido para a sua elaboração.Apelação Cível dos Autores improvida.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXIGÊNCIA ISOLADA DE GRUPO DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CONTESTAÇÃO. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E TEMPO EXIGIDO PARA A SUA ELABORAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Compete ao síndico prestar contas à Assembléia dos condôminos. Inteligência do artigo 1.348, inc. VIII, do Código Civil e artigo 22, §1º, alínea f da Lei n. 4.591/64.2 - Reconhece-se a ilegitimidade ativa ad causam de condôminos, que em grupo isolado exigem a prestação de contas de ex-síndico, se foram prestadas à Assembléia de condôminos e a ausência de sua prestação relativa a determinado período não decorreu de manifesta recusa em apresentá-las. Não configuração de situação excepcional de modo a legitimá-los no pólo ativo da demanda.3 - Majoram-se os honorários advocatícios se a contestação revela o intenso zelo do profissional e o maior tempo exigido para a sua elaboração.Apelação Cível dos Autores improvida.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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