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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110581348APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. VÍCIO DE VONTADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATOS DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES. ART. 932, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º DO CPC.Presentes os elementos essenciais, imprescindíveis à existência e validade do ato jurídico, quais sejam, a capacidade do agente, ao objeto lícito e possível e ao consentimento dos interessados, isento de qualquer vício de manifestação de vontade, expressamente firmada.Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador ou comitente responde pela reparação civil por atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.Nas demandas desprovidas de condenação, não merece alteração o valor fixado a título de honorários advocatícios quando em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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