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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110581637APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMUNICÃO.1 - A mera redução do limite de crédito, sem nenhum tipo de comunicação, não caracteriza o dano moral. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais sentimentos podem ser experimentados a qualquer momento quando é rompido o equilíbrio psicológico do indivíduo.2 - Não há que se falar em dano moral, quando o cliente, ao receber o cartão, ficou ciente das condições de uso, tanto que providenciou o desbloqueio, de acordo com as condições previstas nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito FIC, das quais consta a verificação do limite disponível para compra.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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