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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110587725APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CESSÃO DO DIREITO. NATUREZA. PRECATÓRIO ALIMENTAR. ORDEM. ART. 78, § 2º, DO ADCT. ART. 170 DO CTN. LC 52/97. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. I - A cessão de direitos não tem o condão de transmudar a natureza alimentar do precatório, mas esta, por si só, não representa óbice à compensação tributária, porquanto a Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para o pagamento de tributo resulta da própria lei [art. 78, caput e § 2º, do ADCT à CB/88] (cf.: RE 550400/RS, DJ 18.09.2007, pág. 80).II - A compensação tributária não prescinde de autorização legislativa (art. 170 do CTN), de forma que somente a lei pode atribuir à autoridade administrativa o poder de deferi-la ou não.III - A Lei Complementar Distrital nº 52/97 mostra-se em desacordo com a Constituição Federal, restando ofensiva ao art. 100 e §§ da Magna Carta, sendo declarada inconstitucional por esta egrégia Corte (AIL 20010020061757, DJ 13/11/2002, PÁG. 88).IV - O poder liberatório do precatório depende de comprovação da liquidez e certeza do crédito.V - Recurso a que se nega o provimento.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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