TJDF APC -Apelação Cível-20060110587766APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendido, quando patente que a imagem de uma pessoa pública, associada à notícia de condutas ilícitas, rendem ensejo a uma óbvia e injusta imputação negativa.III - Retratação publicada em linhas diminutas na edição posterior não tem o condão de afastar o dever de indenizar um dano já consolidado.IV - Nos termos da súmula 54 do STJ, os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, sendo improcedente o pedido recursal no sentido de sua incidência após decisão definitiva.V - Se a indenização arbitrada no juízo monocrático ponderou com eqüidade todos os aspectos que envolveram o ato ilícito, descabida é a sua revisão.VI - Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendido, quando patente que a imagem de uma pessoa pública, associada à notícia de condutas ilícitas, rendem ensejo a uma óbvia e injusta imputação negativa.III - Retratação publicada em linhas diminutas na edição posterior não tem o condão de afastar o dever de indenizar um dano já consolidado.IV - Nos termos da súmula 54 do STJ, os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, sendo improcedente o pedido recursal no sentido de sua incidência após decisão definitiva.V - Se a indenização arbitrada no juízo monocrático ponderou com eqüidade todos os aspectos que envolveram o ato ilícito, descabida é a sua revisão.VI - Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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