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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110593178APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CONDOMÍNIO VERTICAL. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIOS. VIOLAÇÃO CONTRATUAL NÃO PROVADA. RESTITUIÇÃO IMPERTINENTE EM VIRTUDE DAS OBRAS FEITAS. CONDENAÇÃO POR OBRAS REALIZADAS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÕNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC. PROVA PERICIAL. FACULTATIVIDADE. RENÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA PESSOA JURÍDICA SEM DEBILIDADE JURÍDICA, ECONÔMICA E TÉCNICA. FATOS NÃO COMPROVADOS QUE CONDUZEM A IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1-Não se aplica ao Condomínio Vertical a hipótese do art. 2º, caput do CDC nos Contratos de Empreitada de Lavor e Materiais de Engenharia. Inexistência de vulnerabilidade econômica, jurídica e técnica. Contrato livremente avençado entre as partes, sem existir cláusulas estipuladas de forma unilateral e sem adesão. Assistência por Comissão de Obras e Fiscal com conhecimentos técnicos específicos.2-O atraso no fornecimento de materiais, equipamentos de segurança e bem como os defeitos estruturais de prédio antigo, que impedem a execução do contrato e seu rompimento unilateral pelo Contratante, não dão ensejo a indenização e restituição de valores pagos por obra já realizada e bem como por obras feitas por Terceiro que assume e continua as obras paralisadas.3-O ônus da prova compete a quem alega. Inteligência e aplicação do disposto no art. 333, inciso I do CPC ao caso concreto. Determinada a realização da Prova Pericial consistente na modalidade de Engenharia Civil, e havendo desistência desta de forma explícita, ocorre a figura da preclusão temporal e consumativa. 4-Não se aplica a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC ao caso concreto, vez que se trata de pessoa jurídica sem debilidade jurídica, econômica ou técnica. A matéria fática e complexa, que envolvendo questões específicas de construção demandam a realização de prova pericial, com esclarecimentos de expert na matéria. Conseqüentemente, não pode ser invertido o ônus da prova no caso em espécie, diante dos seus requisitos autorizadores.5- Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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