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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110593998APC

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA.1 - O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa, quando o ato é tipificado como crime, será o do § 2o, do art. 142, da L. 8.112/90.2 - A ação civil pública é via adequada para responsabilizar agentes públicos por ato de improbidade administrativa tipificado como crime de tortura. 3 - A decisão em habeas corpus que anula ação penal em que condenados os réus não impede o ajuizamento de ação por improbidade administrativa fundamentada no mesmo fato, vez que são independentes as instâncias cível, administrativa e penal.4- A rejeição, de plano, da inicial só se justifica quando demonstrada a inexistência do ato de improbidade, a manifesta improcedência da ação ou a inadequação da via eleita (L. 8.429/92, art. 17, § 7o).5 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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