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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110608287APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/01. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Sucumbente a Fazenda Pública, nas ações que versem sobre verbas remuneratórias de empregados e servidores públicos, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F na Lei n.º 9.494/97, sendo inaplicável o art. 406 do Código Civil, em razão da especialidade da regra contida na referida medida provisória. Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça e do colendo STJ. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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