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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110610547APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DORT/LER. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. CAPITAL SEGURADO. SALÁRIO-BASE. CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.II - A DORT/LER, que acarretou a incapacitação total e permanente dos membros superiores da segurada, é acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento da indenização securitária.III - Por ausência de especificação nas condições gerais da apólice, torna-se imperiosa a conclusão de que as verbas não transitórias recebidas pela apelada-autora integram o salário-base, para fins de determinação do capital segurado, tendo em vista que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. Art. 47 do CDC.IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 11/11/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI