TJDF APC -Apelação Cível-20060110615569APC
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TERMO INICIAL. TAXA DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO. SEGURO. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEDUÇÃO VEDADA.1. Predomina, no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, o entendimento no sentido de que, no caso de desistência ou exclusão de consorciado de plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata, sendo desnecessário aguardar-se o término do respectivo grupo (Súmula 35, STJ).2. A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando a administradora demonstra que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.3. Inexistindo prova acerca do pagamento de seguro pela consorciada, não há que se falar no desconto de algum valor a esse título, do montante a ser restituído.4. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TERMO INICIAL. TAXA DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO. SEGURO. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEDUÇÃO VEDADA.1. Predomina, no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, o entendimento no sentido de que, no caso de desistência ou exclusão de consorciado de plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata, sendo desnecessário aguardar-se o término do respectivo grupo (Súmula 35, STJ).2. A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando a administradora demonstra que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.3. Inexistindo prova acerca do pagamento de seguro pela consorciada, não há que se falar no desconto de algum valor a esse título, do montante a ser restituído.4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
20/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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