TJDF APC -Apelação Cível-20060110620589APC
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Independentemente do fato de a conta corrente ser conjunta, apenas o emitente do cheque responde por sua inadimplência.2.A solidariedade informada no contrato de conta corrente ocorre tão somente perante a instituição financeira, posto que é ativa e não passiva, não sendo lícito, nesse caso, o correntista ser responsabilizado por títulos emitidos e não pagos por outro.3.Eventual inscrição em cadastro de emitentes de cheque sem fundo deve ocorrer em nome apenas do emitente, configurando-se, portanto, indevida a negativação.4.Não há que se falar em diminuição do valor fixado a título de danos morais quando observados os critérios de razoabilidade e moderação.5.Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Independentemente do fato de a conta corrente ser conjunta, apenas o emitente do cheque responde por sua inadimplência.2.A solidariedade informada no contrato de conta corrente ocorre tão somente perante a instituição financeira, posto que é ativa e não passiva, não sendo lícito, nesse caso, o correntista ser responsabilizado por títulos emitidos e não pagos por outro.3.Eventual inscrição em cadastro de emitentes de cheque sem fundo deve ocorrer em nome apenas do emitente, configurando-se, portanto, indevida a negativação.4.Não há que se falar em diminuição do valor fixado a título de danos morais quando observados os critérios de razoabilidade e moderação.5.Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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