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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110623314APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 475-J. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefício previdenciário é calculado com base na média dos 36 (trinta e seis) salários de contribuição anteriores ao afastamento, motivo pelo qual se mostra descabido o reajuste por índices oficiais, que não integraram o cômputo da aposentadoria, porquanto se referem a períodos pretéritos.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais nas hipóteses em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Inaplicável a multa prevista no artigo 475-J do CPC quando o apenado litiga sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, em razão da impossibilidade de cumprimento do comando sentencial no prazo previsto na aludida norma.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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