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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110627807APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NOVACAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE OU CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDO. VALOR NÃO IMPUGNADO. ART. 406 CC. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. CAUSA SIMPLES. REDUÇÃO HONORÁRIOS. Em se tratando de responsabilidade objetiva, pode-se verificar a existência de culpa concorrente ou culpa exclusiva de terceiro. Contudo, caso não seja configurada quaisquer dessas hipóteses, e demonstrado o nexo causal entre a conduta de uma parte e o dano sofrido pela outra, a condenação em indenização por danos materiais é medida que se impõe. Tendo a parte apresentado três orçamentos para reparo dos danos sofridos e optado pelo de menor valor, que sequer foi impugnado no decorrer do processo, não merece redução, diante da mera alegação de excesso em sede de apelação. A taxa prevista no art. 406 do Código Civil não é a SELIC, conforme entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal, se não houver complexidade na causa a justificar sua elevação. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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