TJDF APC -Apelação Cível-20060110628207APC
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DIVULGAÇÃO DE FATOS BASEADOS EM OFÍCIOS SUBSCRITOS PELO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1. As notícias veiculadas pelo réu divulgaram fatos baseados em ofícios subscritos pelo autor, de domínio público, não havendo elementos de convicção que desacreditem a autenticidade dos mesmos.2. Não restando configurada a falsidade dos fatos narrados pelo réu, que exerceu seu direito de informação dentro dos limites razoáveis e aceitáveis, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Minoração do valor dos honorários advocatícios, observados os critérios definidos nas alíneas do § 3º, art. 20, CPC, arbitrados mediante juízo de equidade.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÕES OFENSIVAS - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DIVULGAÇÃO DE FATOS BASEADOS EM OFÍCIOS SUBSCRITOS PELO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1. As notícias veiculadas pelo réu divulgaram fatos baseados em ofícios subscritos pelo autor, de domínio público, não havendo elementos de convicção que desacreditem a autenticidade dos mesmos.2. Não restando configurada a falsidade dos fatos narrados pelo réu, que exerceu seu direito de informação dentro dos limites razoáveis e aceitáveis, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Minoração do valor dos honorários advocatícios, observados os critérios definidos nas alíneas do § 3º, art. 20, CPC, arbitrados mediante juízo de equidade.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
05/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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