TJDF APC -Apelação Cível-20060110629644APC
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A reparação de danos por ato ilícito, ao fundamento de responsabilidade subjetiva, pressupõe a existência de violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária, a existência de dolo ou culpa, o dano e a respectiva relação de causalidade. 2. A ausência de provas que possibilite imputar, ao servidor público, responsabilidade subjetiva impõe a suspensão de desconto em seus vencimentos, referente às avarias constatadas no bem público (ambulância) por ele conduzido.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A reparação de danos por ato ilícito, ao fundamento de responsabilidade subjetiva, pressupõe a existência de violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária, a existência de dolo ou culpa, o dano e a respectiva relação de causalidade. 2. A ausência de provas que possibilite imputar, ao servidor público, responsabilidade subjetiva impõe a suspensão de desconto em seus vencimentos, referente às avarias constatadas no bem público (ambulância) por ele conduzido.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
25/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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