TJDF APC -Apelação Cível-20060110631359APC
MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO QUANTO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - AGENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - RAZOABILIDADE DA IMPOSIÇÃO - ATIVIDADE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. A previsão de que a promoção no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal se vincula ao fato de o agente não responder a processo criminal é razoável e visa a preservar a idoneidade moral no âmbito da corporação, justificável em face da relevância da atividade pública exercida.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não impede a imposição de critérios de promoção, mas busca apenas proteger a liberdade pessoal do jurisdicionado.3. Providos o apelo e a remessa oficial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO QUANTO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - AGENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - RAZOABILIDADE DA IMPOSIÇÃO - ATIVIDADE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. A previsão de que a promoção no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal se vincula ao fato de o agente não responder a processo criminal é razoável e visa a preservar a idoneidade moral no âmbito da corporação, justificável em face da relevância da atividade pública exercida.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não impede a imposição de critérios de promoção, mas busca apenas proteger a liberdade pessoal do jurisdicionado.3. Providos o apelo e a remessa oficial.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
17/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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