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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110632827APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. EDITAL QUE VEDA PARTIRIPAÇÃO DE CANDIDATO DENUNCIADO EM PROCESSO-CRIME. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I - Fere o princípio constitucional da presunção de inocência - artigo 5º, inciso LVII - a previsão editalícia que veda a participação do militar no curso de formação de sargentos em face de denúncia pela suposta prática de crime.II - Ademais, no caso concreto, o impetrante foi absolvido nos autos da ação penal que motivou sua exclusão do quadro de acesso à promoção de Sargento da PMDF, com sentença já transitada em julgado e o conseqüente arquivamento do feito.III - Logo, a confirmação da r. sentença prolatada na instância a quo é medida que se impõe, eis que, além de inconstitucional a vedação imposta pelo comando da PMDF, o impetrante foi absolvido da acusação que lhe fora dirigida, o que denota que a aludida denúncia não representou uma mancha em sua honra e tampouco deixou duvidosa sua idoneidade moral, valores essenciais para quem exerce o mister de proteger a sociedade.III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa ex-officio.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 29/06/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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