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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110634004APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE BEM APRECIADO NO DECISUM IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não incorre em julgamento ultra petita a sentença que fixa o termo inicial da verba alimentícia a partir da citação. Pacificado no colendo STJ que, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. Tendo em vista a situação fática descrita nos autos, os alimentos foram corretamente fixados pelo MM. Juiz sentenciante na proporção das necessidades do menor e dos recursos do alimentante, em 10% dos rendimentos brutos deste, abatidos os descontos compulsórios.3. Recuso de apelação não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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