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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110637857APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO. PAGAMENTO. ARTIGO 798 DO CCB. PREMEDITAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. SEGURADORA.O artigo 798 do atual Código Civil não excluiu, dentro do primeiro biênio de vigência contratual, a cobertura securitária no caso de suicídio não premeditado. Segundo interpretação histórica da norma é possível concluir que, ao contrário de restringir o pagamento, determina realize-se sempre que decorrido esse prazo, afastando, a partir de então, a ocorrência do suicídio premeditado.A prova da existência de premeditação do suicida compete à seguradora, não só em razão da norma contida no artigo 333, II do CPC e da que estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, como também em razão do princípio de veracidade e boa-fé insculpido atualmente no artigo 765 do CCB.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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