TJDF APC -Apelação Cível-20060110643445APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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