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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110647745APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIA ANTERIOR SEM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA APÓS TAL PROCEDIMENTO. ATROFIA BULBAR. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA. PRESENTES OS REQUSITIOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO. 1- De acordo com o art. 436 do código de processo civil, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, exercendo o seu livre convencimento.2 - Além da responsabilidade objetiva da instituição hospitalar, há de ser considerada a culpa do preposto do réu no que pertine ao ressarcimento por danos morais, por não ter agido com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional no atendimento à criança.3 - A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos.4 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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