main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110649068APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA - OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO - QUANTUM BEM SOPESADO PELO JUÍZO A QUO.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracidade, em razão da revelia, não podem ser objeto de nova discussão na instância recursal, eis que preclusa a oportunidade para tal mister.Verificada a indevida inscrição do nome do autor na dívida ativa, em face do não-pagamento de tributos de responsabilidade da ré, afigura-se devida a indenização por danos morais, eis que inquestionável os transtornos experimentados, que não se traduzem em mero aborrecimento, mas em ofensa à honra, à imagem e à reputação (direitos de personalidade extensivos à pessoa jurídica), configurando, assim, dano moral passível de reparação.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão