TJDF APC -Apelação Cível-20060110651705APC
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poderá resultar na perda do cargo e exclusão da corporação.III- Por fim, registre-se que o apelante concluiu com êxito o curso de formação, sem qualquer fato desabonador de sua conduta.IV - Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poderá resultar na perda do cargo e exclusão da corporação.III- Por fim, registre-se que o apelante concluiu com êxito o curso de formação, sem qualquer fato desabonador de sua conduta.IV - Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
09/07/2008
Data da Publicação
:
10/09/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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