TJDF APC -Apelação Cível-20060110665059APC
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPRENSA. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE POLÍTICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS REFERENTES À MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. LIBERDADE DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não caracteriza ato ilícito, suscetível de indenização por danos morais, a veiculação de matéria jornalística que se limita a narrar fatos de interesse público, os quais dizem a respeito à eventual participação do autor, então agente político, e de pessoas de sua confiança na Máfia dos Sanguessugas. 2. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados pelo MM. Juiz a quo à luz do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser mantidos. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPRENSA. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE POLÍTICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS REFERENTES À MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. LIBERDADE DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não caracteriza ato ilícito, suscetível de indenização por danos morais, a veiculação de matéria jornalística que se limita a narrar fatos de interesse público, os quais dizem a respeito à eventual participação do autor, então agente político, e de pessoas de sua confiança na Máfia dos Sanguessugas. 2. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados pelo MM. Juiz a quo à luz do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser mantidos. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão