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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110665059APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPRENSA. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE POLÍTICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS REFERENTES À MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. LIBERDADE DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não caracteriza ato ilícito, suscetível de indenização por danos morais, a veiculação de matéria jornalística que se limita a narrar fatos de interesse público, os quais dizem a respeito à eventual participação do autor, então agente político, e de pessoas de sua confiança na Máfia dos Sanguessugas. 2. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados pelo MM. Juiz a quo à luz do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser mantidos. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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