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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110667868APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PARADA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM LOCAL SINALIZADO. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O caso dos autos é de colisão na traseira, marcado pela presunção de culpa que recai sobre o condutor que colidiu com outro adiante. É torrencial o entendimento de nossos tribunais no sentido de que somente fatos extraordinários podem afastar essa presunção. Verificando que o veículo de transporte de passageiro estacionou em local permitido para o embarque e desembarque, cabia ao réu alegar e provar fato que o isentasse de culpa, o que não ocorreu. Se o apelado deixou de tomar a cautela devida, produzindo o acidente noticiado nos autos, deve responder pelas conseqüências de seu agir imprudente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. À luz da teoria da causalidade imediata, o dano material passível de indenização é apenas aquele que decorre diretamente do ato ilícito. O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 26/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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