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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110671080APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONSTRUÇÃO. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. IMPORTE DESTINADO À CONSUMAÇÃO DA INTERMEDIÇÃO. CONDIÇÃO. REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. OBRA. CONCLUSÃO. DEMORA. MORA. CLÁUSULA PENAL. REDAÇÃO IMPRECISA. LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1.Assumindo a construtora contratada para a realização da obra concernente a edifício residencial de expressivo porte a obrigação de intermediar a obtenção de financiamento imobiliário destinado ao custeio de parte da construção, auferindo o importe convencionado com a ressalva de que, não obtido o empréstimo, deveria ser repetido, o convencionado encerra a contratação de obrigação de resultado, emergindo dessa constatação que, conquanto tenha absorvido o convencionado, se não viabilizara a intermediação, deve repetir o que lhe fora destinado como expressão do avençado em consonância com a natureza da obrigação ajustada. 2.A imprecisão da cláusula penal enseja que, na sua modulação e incidência sobre os fatos havidos, deve ser apreendida de forma restritiva e em ponderação com a natureza do contrato formalizado e com a forma de implemento do seu objeto, resultando que, aperfeiçoado o fato passível de determinar sua aplicação, seu alcance deve ser modulado e restringido ao que é passível de ser apreendido, notadamente quando a interpretação defendida pela parte a quem aproveita não se conforma com a postura que tivera durante o vínculo obrigacional nem no adimplemento das obrigações que assumira com o escopo de agilizar o alcance do desiderato do contrato. 3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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