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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110683063APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PEDESTRE ATROPELADO JUNTO AO MEIO FIO. IMPRUDÊNCIA DA CONDUTORA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Cediço que a indenização por danos morais possui por finalidade a compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, a punição para a parte ofensora e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.2. A quantificação dos danos morais é matéria complexa, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que para cumprir sua finalidade deve haver compatibilidade entre o quantum indenizatório e a situação financeira do ofensor.3. Constatado que os valores deferidos a título de indenização por danos morais e lucros cessantes fixados na r. sentença mostram-se razoáveis e espelham as peculiaridades do caso concreto, não há como ser acolhido o pleito de majoração.4. Tratando-se de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 04/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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