TJDF APC -Apelação Cível-20060110688487APC
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. TORTURA. POLICIAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa para o ato ímprobo também tipificado como ilícito penal será aquele do art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90, que também corresponde ao disposto no regime jurídico próprio estipulado no art. 391, § 2º, do Decreto 59.310/66.A prova produzida no tramitar da ação é dirigida ao julgador que, a partir de então, formará seu convencimento. Cabe ao magistrado analisar se as provas que foram produzidas nos autos são suficientes para a solução da demanda. Entendendo dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a sentença é proferida sem que se tenha produzido prova testemunhal, mormente pelo fato de já haver sentença criminal condenatória demonstrando a materialidade do crime e sua autoria.A Lei de Improbidade Administrativa vai muito além da proteção ao patrimônio público, já que é ato de improbidade administrativa qualquer ação promovida por agente público que atente aos princípios da administração pública, máxime no caso de cometimento de ilícito penal no exercício de sua função.Ao constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça com intuito de obter a confissão, o agente policial viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, como também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade que devem prestar as instituições públicas.
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. TORTURA. POLICIAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa para o ato ímprobo também tipificado como ilícito penal será aquele do art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90, que também corresponde ao disposto no regime jurídico próprio estipulado no art. 391, § 2º, do Decreto 59.310/66.A prova produzida no tramitar da ação é dirigida ao julgador que, a partir de então, formará seu convencimento. Cabe ao magistrado analisar se as provas que foram produzidas nos autos são suficientes para a solução da demanda. Entendendo dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a sentença é proferida sem que se tenha produzido prova testemunhal, mormente pelo fato de já haver sentença criminal condenatória demonstrando a materialidade do crime e sua autoria.A Lei de Improbidade Administrativa vai muito além da proteção ao patrimônio público, já que é ato de improbidade administrativa qualquer ação promovida por agente público que atente aos princípios da administração pública, máxime no caso de cometimento de ilícito penal no exercício de sua função.Ao constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça com intuito de obter a confissão, o agente policial viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, como também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade que devem prestar as instituições públicas.
Data do Julgamento
:
12/05/2010
Data da Publicação
:
01/06/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão