TJDF APC -Apelação Cível-20060110692880APC
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.4. Entretanto, a interferência do Poder Judiciário na relação jurídica deve sempre ter em vista o equilíbrio contratual, de forma a preservar tanto o interesse do consumidor quanto da instituição de crédito. Assim, tratando-se de juros moratórios pactuados em patamar muito elevado, impõe-se a sua redução para percentual que traduza a taxa média do mercado no mês da contratação, segundo índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. (Precedente do colendo STJ).5. Não merece prosperar pleito de repetição de indébito em dobro, quando verificado que a cobrança realizada obedeceu aos liames estabelecidos no contrato, os quais somente foram declarados ilícitos por força de decisão judicial.6. Agravo Retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.4. Entretanto, a interferência do Poder Judiciário na relação jurídica deve sempre ter em vista o equilíbrio contratual, de forma a preservar tanto o interesse do consumidor quanto da instituição de crédito. Assim, tratando-se de juros moratórios pactuados em patamar muito elevado, impõe-se a sua redução para percentual que traduza a taxa média do mercado no mês da contratação, segundo índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. (Precedente do colendo STJ).5. Não merece prosperar pleito de repetição de indébito em dobro, quando verificado que a cobrança realizada obedeceu aos liames estabelecidos no contrato, os quais somente foram declarados ilícitos por força de decisão judicial.6. Agravo Retido conhecido e não provido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
04/04/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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