main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110693337APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS FALSOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A LESÃO EXPERIMENTADA. JUROS,I - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes gera indenização por danos morais, sendo certo que a simples inclusão já configura dano à sua imagem, passível de ser indenizado.II - O quantum da indenização por danos morais, deve ser fixado em atenção às circunstâncias específicas do evento danoso, à condição econômico-financeira das partes (especialmente do causador do dano, tendo em vista a suportabilidade do ônus) e à gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação. III - Em se tratando de indenização por danos morais, os juros devem fluir a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 c/c 186 do Código Civil e conforme orientação da Súmula nº 54 do STJ.IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão